Na manhã desta quinta-feira, 28 de novembro, a Sala do Empreendedor de Porto Franco, Maranhão recebeu o pré-lançamento do projeto que introduzirá a nova moeda social, o Franco, no mercado local. O evento contou com a presença do professor Antônio Bento, um dos principais idealizadores do projeto, que compartilhou sua visão entusiástica sobre a iniciativa e esclareceu dúvidas sobre como a nova moeda de troca irá impactar a economia da cidade.O encontro reuniu empresários, comerciantes locais, secretários da gestão municipal e também a diretoria da APAE, todos comprometidos em apoiar essa importante proposta. A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da cidade também esteve presente, demonstrando total apoio ao projeto.
A nova moeda social, Franco, tem como objetivo aquecer o mercado local e facilitar as transações entre os cidadãos. Com a sua implantação, quem realmente ganhará será a própria comunidade local. A expectativa é que o mercado se aqueça, impulsionando as vendas e proporcionando à população um maior poder de compra, à medida que a moeda se valoriza.O Banco Social BSC iniciará suas atividades dentro da comunidade com investimento de capital de cerca de seis milhões em moeda social, franco. Isto permitirá que a comunidade local se beneficie ao se cadastrar e criar suas contas. O Franco possui o mesmo valor que o real, porém, uma das principais vantagens é que cada portofranquino que se cadastrar através do portal do BSC (www.bsc.org.br) receberá F$ 20,00 (vinte francos) pela abertura da conta.
Além disso, para cada R$ 100,00 depositados, o cliente ganhará mais R$ 20,00 convertidos em Francos, totalizando F$ 140,00 (cento e quarenta francos). Vale lembrar que, as operações com o Franco, será sempre em múltiplos de 100,00 tanto para depósito, como para saque. Com uma vantagem especial para os clientes: qualquer valor convertidos para o franco (entre 100,00 e 10.000,00) haverá um bônus de 20%.As cédulas do Franco são produzidas com a mesma garantia das cédulas do real, através da casa da moeda social. Possuindo amparo legal da Constituição Federal artigo 170; da lei 7358/2010 que Institui as instituições sociais com operações financeiras junto ao Sistema de Comércio Justo e Solidário, SCJS; da lei 9790/99 que regulamenta os bancos comunitários e da lei complementar 93/2007; da lei Federal 12865/2013, que regulamenta os bancos sociais como parte do Sistema de Pagamento Brasileiro, SPB, o artigo 8 e 9 desta lei assegura a participação direta do Banco do Brasil no desenvolvimento das iniciativas de Bancos Sociais; Resolução 4282/2013 do Banco Central que regulamenta as instituições de bancos sociais como integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiros, SPB; Lei Federal 14438/2022 que Institui as medidas de implementação de crédito concedido pelos Bancos Sociais; Lei Federal 13636/2018 que Constitui dever do Banco Central do Brasil: “Garantir a estabilidade do poder de compra da moeda, zelar por um sistema financeiro sólido, eficiente e competitivo, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade”.
E ainda, Lei Orgânica do município de Porto Franco Artigo 86 e 87 que assegura a participação do próprio município em projetos sociais que visam o desenvolvimento social e econômico da comunidade local.